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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 14:07
Quer estender a sua marca para outros países? Conheça o protocolo de Madrid
Registrar a sua marca dentro do protocolo é o primeiro passo.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 12:41
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2017 - 11:28
Quarta Turma do STJ nega pedido de anulação da marca Ryder registrada no Brasil
brasileira registrou a marca com má-fé para se aproveitar de marca notoriamente conhecida.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2018 - 16:59
Mantida exclusividade de direito de uso de marca por farmácia de manipulação
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2015 - 11:27
Microempresa de móveis planejados pode continuar utilizando marca mundial de relógio
O STJ negou recurso da fabricante mundial de relógios, que queria exclusividade no uso da marca.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 12:29
Os Direitos da Blockchain: A blockchain é suficiente para proteger minha marca nas plataformas digitais?

Por Maria Isabel Montañés
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2009 - 17:39
Revistas são proibidas de usar marca registrada por empresa de publicidade
Por maioria, a 20ª Câmara Cível do TJRS proibiu o uso da marca ?Grandes & Líderes? na edição do periódico de mesmo nome e também na revista ?Amanhã?.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2018 - 10:46
Empresa de consultoria em direito desportivo pode registrar marca na categoria de serviços jurídicos
A decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 13:30
Associação de aposentados tem marca anulada devido à semelhança com símbolo oficial da Previdência Social
Marca veiculada pela Anaprevis seria semelhante na forma, nas cores (verde e amarelo) e na disposição, ocorrendo diferença na parte central da figura
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2018 - 09:38
Decisão permite que Apple continue a usar marca iPhone no Brasil
Com a decisão, a IGB (em recuperação judicial) poderá continuar a utilizar a marca G Gradiente
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2011 - 12:15
Nome de condomínio fechado não viola direitos de marca registrada no mesmo ramo de atividade
Sernambetiba 3.360, composto por três prédios e localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, estaria usurpando, por imitação, a marca nominativa ?Acquamarine?,
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 10:15
Nome de marca consolidada não pode ser usado por empresa de outro setor
Ainda que atue em segmento de mercado diferente, nenhuma empresa pode adotar o mesmo nome de marca
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 12:14
Marca Bela Vista pode coexistir em duas empresas do ramo alimentício
Nomes iguais para produtos diferentes não dá direito a uso exclusivo da marca.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 10:44
Só a Justiça Federal pode determinar abstenção de uso de marca registrada no INPI
A competência tem relação com o interesse da autarquia federal nos efeitos das decisões judiciais sobre os registros concedidos.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Junho de 2023 - 15:18
Como aumentar o valor do meu negócio com o licenciamento de marca?

Entenda a estratégia por trás do licenciamento de uma marca, permitindo o crescimento do seu negócio e recebimento de royalties.
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Colunas » Trabalhos e Teses Publicado em 25 de Julho de 2014 - 13:10
A identidade no uso de nome empresarial e marca: os limites da concorrência desleal
Monografia (Trabalho de Curso) apresentada à Universidade Católica de Pelotas como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:30
Empresa condenada por comercializar produtos com a mesma marca de concorrente
Câmara condenou a empresa Bigfer a indenizar por danos morais e materiais por comercializar produtos Minifix
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 12:17
Direito de proteção à marca de alto renome independe de confusão do consumidor
À marca considerada de alto renome não se aplica o princípio da especialidade, sendo irrelevante discutir a possibilidade de confusão do consumidor.

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